HC Preventivo para cannabis medicinal: a proteção judicial ainda é necessária após a decisão do STF?
- lopesnatan6
- 25 de nov.
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A decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 635.659, que descriminalizou o porte de cannabis para uso pessoal dentro de limites específicos (até 40g ou 6 plantas fêmeas para consumo próprio), representou um avanço significativo no tema da política de drogas. No entanto, ainda persiste a dúvida se a proteção judicial através do habeas corpus preventivo ainda é necessária, especialmente para pacientes que dependem do autocultivo para tratamento de saúde.
De início, respondemos que sim e essa situação decorre de inúmeros motivos. A falta de um marco normativo claro sobre a questão do autocultivo é responsável por confundir pacientes medicinais com traficantes. Cultivadores medicinais que não possuem o salvo-conduto podem ser confundidos com traficantes e serem processados pelo crime de tráfico, mesmo que a finalidade do uso seja estritamente medicinal.
O paciente que busca a autotutela da saúde através do seu próprio cultivo sem o salvo-conduto, corre riscos concretos de um possível constrangimento ilegal por partes das Autoridades de Segurança Pública, ainda mais, porque essa ausência mantém o paciente vulnerável a interpretações divergentes em delegacias ou tribunais.Nos últimos anos tem se visto muitas notícias de acusações de tráfico por cultivo de cannabis por parte de pacientes medicinais.
Na prática, a decisão estabeleceu que o porte de até 40g de cannabis ou o cultivo de até seis plantas fêmeas para consumo pessoal não constitui crime. De toda forma, essa conduta ainda é considerada ilícita e sujeita a sanções administrativas, com possibilidade de apreensão das plantas de paciente, além de eventual investigação criminal pelo cultivo.
Mesmo diante da descriminalização da substância, o julgamento do RE 635.659 não enfrentou a questão do autocultivo, situação que perpetua o cenário de insegurança jurídica.
Observa-se que essa decisão estabeleceu uma presunção relativa para diferenciar o usuário do traficante, sendo que esse critério de “quantificação” abaixo do parâmetro estabelecido tende a indicar que a substância se destina para um uso pessoal, ao invés do comércio.
É preciso lembrar que o paciente medicinal – visto como aquele que já possui receita ou laudo médico de prescrição de cannabis -, mas que não possui habeas corpus também está sujeito a possíveis sanções criminais quando realiza o autocultivo.
O habeas corpus preventivo se materializa na forma de um salvo-conduto , sendo visto como a alternativa real ao risco de constrangimento ilegal pelo cultivo da planta. Esse instrumento visa garantir a liberdade de locomoção e a continuidade do tratamento de saúde , direitos que são assegurados pelos artigos 6º e 196 da Constituição Federal.
A proteção legal conferida pelo salvo-conduto garante que o paciente possa cultivar e transportar seu medicamento sem risco à liberdade de ir e vir, especialmente quando amparado por documento comprobatório, com o laudo médico, que tende a evidenciar um uso com fins medicinais, afastando problemas na esfera criminal.
